Na última quarta-feira (26), a Justiça do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal cumpra imediatamente medidas para combater o assédio moral, sexual e a discriminação.
A decisão da Justiça do Trabalho leva em conta as denúncias realizadas em junho por funcionárias da Caixa contra o então presidente Pedro Guimarães, alvo de três acusações de assédio sexual e nove por assédio moral.
No final de setembro, o MPT pediu que a Justiça o condene a pagar R$ 30 milhões pelos crimes citados pelos funcionários da Caixa.
Confira as medidas determinadas pela Justiça do Trabalho, segundo o MPT
Caixa fica proibida de:
Praticar assédio moral, sexual e discriminação;
Perseguir empregados que tenham feito denúncias;
Restringir a promoção de mulheres por terem se beneficiado de ação coletiva;
Pesquisar o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão.
Caixa fica obrigada a:
Adotar providências em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual;
Concluir a apuração do caso em no máximo 90 dias;
Oferecer apoio psicológico à vítima;
Oferecer suporte para representação criminal contra o assediador, quando a apuração concluir que houve assédio.
Fonte: FEEB
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