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Bancários do Itaú recebem PLR no próximo dia 20

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O Banco Itaú informou que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa Complementar de Resultados (PCR) serão efetuados no próximo dia 20 de setembro.



No dia 27 de outubro, bancárias e bancários receberão a 13ª cesta alimentação mais um adicional de R$ 1.000 de vale alimentação (valor a ser pago somente neste ano).


A antecipação é uma resposta ao pedido do movimento sindical.


De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a PLR e o PCR poderiam ser pagos até 30 de setembro, o adicional até 31 de outubro e a 13ª Cesta até 30 novembro.


O valor do teto da parcela adicional da PLR será corrigido em 13%, enquanto que o valor do PCR corrigido pelo índice da Campanha Nacional 2022, de 8%.


De acordo com o movimento sindical, a PCR foi uma importante conquista dos funcionários do banco, em negociações iniciadas em 2003 e mantido no acordo bianual específico para a verba, melhorada em cima do lucro do banco, que cresceu devido aos esforços dos funcionários.


“São conquistas garantidas e ampliadas por meio das negociações sindicais da Campanha Nacional dos Bancários. Esse resultado é fundamental para a valorização da bancaria e do bancário, principais responsáveis pela obtenção dos lucros dos bancos”, disse Walmir Gomes, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na Comissão de Organização dos Empregados (COE) Itaú.


A 13ª cesta alimentação corresponde a um valor adicional ao ano de vale-alimentação, tendo sido conquistada em negociações anteriores.


Já o adicional de R$ 1.000 foi obtido neste ano durante as negociações deste e será pago somente em 2022.


A correção de 10% sobre os vales alimentação (VA) e refeição (VR) para toda a categoria, consolidam ajuste acima da inflação.


Imposto de Renda


É importante destacar que os funcionários do Itaú terão que recolher o Imposto de Renda sobre a PLR e a PCR, quando os valores ultrapassarem o teto anual de até R$ 6.677,55 no ano (soma das duas parcelas recebidas no ano), conforme tabela específica para IR sobre essas verbas.


Fonte: FEEB

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