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Bancos terão horário de atendimento especial durante Copa do Mundo

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A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou na última quinta-feira (17) que os bancos terão horário especial de atendimento durante a Copa do Mundo FIFA 2022.



A decisão contou com alguns critérios de avaliação, como segurança das agências e de transportes de valores, que segue a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a definir o horário de atendimento em suas dependências.


Os serviços remotos e digitais dos bancos, entretanto, continuarão funcionando normalmente durante os jogos da Seleção Brasileira nos horários estabelecidos por cada insituição e seus critérios.


“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, entre outros serviços”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Faria.


Nos jogos com horário previsto às 12h

  • Nos Estados com horário igual ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30;

  • Nos Estados com diferença de 1h em relação ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30;

  • Nos Estados com diferença de 2h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30;

  • Nas agências em Fernando de Noronha (1h antes do horário de Brasília): das 8h às 12h.


Nos jogos com horário previsto às 13h

  • Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30;

  • Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h30 às 10h30;

  • Estados com diferença de 02h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h30.


Nos Jogos com horário previsto às 16h

  • Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h às 14h;

  • Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h às 13h;

  • Estados com diferença de 02h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 12h.


a Febraban diz ainda que as agências deverão afixar, com 30 dias de antecedência, um aviso sobre o horário de atendimento especial ao público.


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