A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação ao Banco Santander por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral.
Segundo a decisão, o banco terá que pagar uma indenização de R$ 275 milhões.
O processo é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia indenização de R$ 460 milhões e contou com a assistência do movimento sindical.
Segundo o MPT, “a conduta ilícita do banco reveste-se de elevada gravidade. Ao exigir dos bancários metas abusivas e cobranças excessivas, comete assédio moral, grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
De acordo com a decisão da Justiça, o banco está proibido de adotar metas abusivas e não permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, agressão, perseguição, entre outros.
“Trata-se de uma decisão importante, pois sindicatos de todo o país recebem denúncias de funcionários do Santander de que o assédio é frequente no banco, principalmente quando as metas não são atingidas”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
Fonte: Contraf - CUT
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