O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão unânime, determinou que o Banco do Brasil realize concurso público para contratação de pessoas com deficiência (PCD).
De acordo com o tribunal, a instituição está em desconformidade com a Lei 8.213/991, que estabelece cota mínima para o quadro de funcionários de acordo com o porte.
A decisão aponta que o Banco do Brasil possui apenas 1,84% de pessoas com deficiência em seu quadro funcional. Para empreendimentos com mais de 1.001 funcionários, a cota mínima para PCD é de 5%.
O que diz a lei?
O art. 93 da lei 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A obrigação segue esta proporção:
Para empresas com até 200 empregados: 2%
Para empresas com 201 a 500 empregados: 3%
Para empresas com 501 a 1.000 empregados: 4%
Para empresas 1.001 ou mais funcionários: 5%
Fonte: FEEB
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